Seguros – Indenização devida

SÚMULA N. 616 DO STJ

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. Segunda Seção, julgado em 23/05/2018, DJe 28/05/2018.