A decisão da 10ª Vara Cível de Aracaju/SE determinou que um banco reduza os juros de um empréstimo consignado e devolva valores pagos indevidamente, após constatar que a taxa aplicada estava acima da média do Banco Central e incluía encargos não previstos expressamente no contrato.
O princípio da boa-fé objetiva e a vulnerabilidade do consumidor foram fundamentais para a decisão, garantindo que a cobrança de juros abusivos seja revista e que os valores indevidos sejam restituídos. O Código de Defesa do Consumidor prevê, no artigo 42, parágrafo único, que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que a repetição do indébito se aplica sempre que a cobrança for contrária à boa-fé objetiva, independentemente da existência de dolo ou culpa do fornecedor.
Dessa forma, a Justiça reforça a necessidade de que as instituições financeiras respeitem os limites impostos pelo Banco Central, assegurando o equilíbrio nas relações de consumo e protegendo os direitos dos clientes.
Fonte: Migalhas
