O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a operadora de plano de saúde é responsável pelo cancelamento indevido do contrato sem comunicação prévia ao beneficiário, configurando violação dos princípios da vulnerabilidade do consumidor e da boa-fé objetiva.
No caso analisado, a negativa de cobertura para exame essencial ao tratamento de neoplasia maligna agravou a situação da beneficiária e suas dependentes, pessoas idosas, causando aflição incomum. Diante disso, o Tribunal de origem fixou a indenização por danos morais em R$10.000,00, valor considerado razoável e proporcional ao sofrimento causado.
Dessa forma, a decisão protege o consumidor contra condutas abusivas dos planos de saúde, garantindo a reparação adequada dos danos sofridos.
Fonte: STJ AgInt no AREsp 2474586 / CE
