O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigação dos planos de saúde de custearem tratamentos contra o câncer, mesmo quando o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo a decisão, a ausência de previsão na lista da ANS não exime as operadoras da responsabilidade de cobrir o tratamento recomendado pelo médico, desde que a doença esteja prevista no contrato.
A Corte destacou que a Diretriz de Utilização (DUT) da ANS deve ser interpretada como um parâmetro organizacional para a prestação de serviços e não como um impeditivo para técnicas diagnósticas ou terapêuticas essenciais. Isso é particularmente relevante nos casos em que tratamentos convencionais já se mostraram ineficazes e existam evidências científicas que comprovem a eficácia da nova abordagem médica.
Outro ponto relevante da decisão é que, em casos de negativa indevida de cobertura, o reembolso ao paciente deve ser integral e não limitado aos valores praticados pelo plano de saúde. No entanto, o STJ reforçou que pedidos de indenização por danos morais não podem ser reexaminados se exigirem nova análise de fatos e provas, conforme previsto na Súmula nº 7 do próprio Tribunal.
Dessa forma, a decisão fortalece a proteção do consumidor no setor da saúde suplementar, garantindo acesso a tratamentos eficazes e estabelecendo limites para a recusa injustificada de cobertura por parte dos planos de saúde.
Fonte: STJ AgInt no REsp 2108594
