Em recente decisão, a 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo isentou um comprador de imóvel em leilão do pagamento de R$ 316 mil em IPTU atrasado. O juiz Fausto José Martins Seabra concedeu liminar ao arrematante, que adquiriu o bem por R$ 2 milhões, impedindo a cobrança de tributos anteriores à compra.
O magistrado baseou-se em precedentes que reforçam que o novo proprietário não pode ser responsabilizado por dívidas anteriores à arrematação, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para editais publicados a partir de outubro de 2024.
Assim, a decisão protege arrematantes de imóveis em leilão contra cobranças indevidas, garantindo maior segurança jurídica na aquisição desses bens.
Fonte: Consultor Jurídico
