O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir terapias multidisciplinares prescritas pelo médico assistente, sem limitação do número de sessões. A decisão reforça que tratamentos realizados por fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicólogos devem ser garantidos ao beneficiário, independentemente das técnicas específicas utilizadas, mesmo que não estejam listadas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O entendimento do STJ destaca que a operadora do plano de saúde não pode recusar cobertura com base na ausência de determinada técnica ou método no rol da ANS. Se a consulta com um profissional de determinada especialidade é garantida, as sessões recomendadas também devem ser cobertas, sem restrições.
No caso analisado, uma criança com distrofia muscular congênita teve negada a cobertura de terapias essenciais, como fisioterapia neuromuscular e hidroterapia. O tribunal entendeu que a negativa era indevida e manteve a obrigação do plano de saúde de fornecer o tratamento completo, sem limitar a quantidade de sessões.
A decisão representa um importante avanço para pacientes que necessitam de acompanhamento contínuo, garantindo que a prescrição médica seja respeitada e que o tratamento adequado seja disponibilizado sem barreiras impostas pelas operadoras de saúde.
Fonte: STJ REsp 2.061.135-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 11/6/2024, DJe 14/6/2024.
