O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de medicamentos para quimioterapia apenas pelo fato de serem administrados em casa. A decisão reforça que o tratamento contra o câncer deve ser garantido pelos planos de saúde, independentemente do local de aplicação.
A medida se baseia em diversos julgamentos da Corte, reafirmando o entendimento de que a negativa viola o direito dos pacientes. Com isso, operadoras de saúde não podem impor essa restrição para justificar a recusa da cobertura.
Fonte: STJ – AgInt no REsp 2015052/SP, AgInt no AREsp 2469552/SP, AgInt no REsp 1961555/SP, REsp 1816768/PR, AgRg no AREsp 746940/SP, AgRg no AREsp 680778/SP.
