STJ Define Prazo de 1 Ano para Beneficiário-Segurado requerer indenização de Seguro de Vida


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Informativo de Jurisprudência n. 836, de 10 de dezembro de 2024, estabeleceu que o prazo prescricional para a cobrança de seguro de vida é ânuo (1 ano) quando o beneficiário do seguro se confunde com a figura do próprio segurado.

No caso analisado, a autora do pedido era simultaneamente contratante da apólice e beneficiária do seguro, tendo incluído uma cobertura adicional para o seu cônjuge, cuja indenização foi pleiteada após seu falecimento.

O STJ reafirmou o entendimento já consolidado no IAC n. 2, segundo o qual o prazo para qualquer ação entre segurado e seguradora, baseada no descumprimento contratual, é de 1 ano, conforme o artigo 206, § 1º, II, “b”, do Código Civil.

Por outro lado, o Tribunal diferencia essa situação daquela em que um terceiro beneficiário, sem participação na contratação do seguro, busca a indenização, hipótese em que se aplica o prazo prescricional de 10 anos.

Essa decisão reforça a necessidade de atenção aos prazos prescricionais nos contratos de seguro e a distinção entre os direitos dos segurados e dos beneficiários terceiros.

Fonte: STJ – Informativo de Jurisprudência n. 836