Justiça condena banco por compras indevidas após furto de cartão

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou a condenação de uma cooperativa de crédito a indenizar uma cliente que teve seu cartão furtado e utilizado em compras por aproximação sem a exigência de senha. A instituição foi condenada a restituir R$ 2,2 mil por danos materiais e a pagar R$ 5 mil por danos morais.

No dia do furto, foram realizadas 11 compras na função débito e seis na função crédito, todas abaixo de R$ 200, totalizando R$ 2,2 mil. Devido ao limite para transações por aproximação, não houve necessidade de senha. A cliente afirmou não ter sido informada sobre esse limite ao receber o cartão e, ao perceber o furto, registrou boletim de ocorrência e solicitou o bloqueio da conta.

O tribunal destacou que a frequência e o curto intervalo entre as compras deveriam ter acionado mecanismos de segurança da instituição financeira, caracterizando falha na proteção. Enfatizou ainda que as instituições financeiras são responsáveis pela segurança dos meios de pagamento que oferecem e devem manter vigilância sobre seus sistemas antifraude.

Assim, a cooperativa foi condenada a devolver os valores gastos indevidamente e a indenizar a cliente pelos danos morais sofridos.

Fonte: Migalhas