CNJ restringe assinaturas eletrônicas para viagem de menores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que assinaturas eletrônicas realizadas pela plataforma Gov.br não são válidas para autorizações de viagem de menores de 16 anos desacompanhados. Apenas documentos com firma reconhecida em cartório ou a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que segue protocolo específico para atos notariais, são aceitos.

A decisão responde a uma consulta de uma operadora de viagens que enfrentava problemas com autorizações assinadas digitalmente, mas recusadas no embarque. O CNJ destacou que, apesar da Lei 14.063/2020 prever o uso de assinaturas eletrônicas, normas específicas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exigem reconhecimento de firma para garantir a autenticidade do consentimento dos responsáveis.

Para autorizar viagens de menores desacompanhados, os pais ou responsáveis devem buscar um cartório de notas para reconhecimento de firma ou utilizar a AEV, disponível na plataforma e-notariado, que requer um certificado digital específico e uma videoconferência com o tabelião para validação.

Essa medida visa assegurar a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, prevenindo fraudes e situações de risco.

Fonte: Conjur