STJ Decide que Termo de Adesão a Associação de Moradores Não é Título Executivo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o termo de adesão entre um proprietário de terreno e uma associação de moradores não pode ser considerado título executivo extrajudicial. Isso significa que a cobrança de taxas por parte da associação deve passar primeiro por um processo judicial para comprovar a dívida, em vez de ser cobrada diretamente por meio de execução.

No caso analisado, uma associação tentou executar judicialmente um morador para receber taxas de manutenção. O juiz de primeira instância extinguiu a execução, alegando falta de título executivo válido, e o tribunal estadual manteve essa decisão. A associação recorreu ao STJ, argumentando que o termo de adesão autorizava a cobrança direta.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que apenas os títulos listados no artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC) podem ser executados diretamente, e o termo de adesão a uma associação de moradores não se encaixa nessa regra. Além disso, ela destacou que uma associação não pode ser equiparada a um condomínio para efeitos legais.

Com essa decisão, o STJ reforça que associações de moradores devem comprovar judicialmente suas cobranças antes de tentar executá-las, garantindo mais segurança jurídica para todas as partes.

Fonte: STJ (REsp 2.110.029).