STJ decide que operadoras de planos de saúde não podem recusar clientes por nome negativado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde não podem recusar a contratação de consumidores apenas porque possuem o nome negativado em cadastros de inadimplentes. Segundo os ministros, essa prática viola princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e fere a dignidade da pessoa, já que impede o acesso a um serviço essencial.

O caso julgado envolveu uma consumidora que teve a adesão ao plano negada devido a uma dívida anterior. A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a operadora realizasse a contratação sem exigir a quitação do débito, decisão mantida pelo STJ. No recurso, a operadora alegou que a recusa visava evitar inadimplência futura, mas o tribunal entendeu que essa justificativa não configura justa causa.

O ministro Moura Ribeiro ressaltou que a liberdade contratual deve respeitar a função social do contrato, especialmente quando envolve serviços essenciais, como saúde, água e energia. Ele destacou que não se pode presumir que um consumidor negativado deixará de cumprir futuras obrigações financeiras. Além disso, frisou que a operadora pode interromper os serviços caso o pagamento não seja efetuado, mas não pode impor exigências abusivas antes da contratação.

Por fim, o STJ reforçou que fornecedores não podem negar produtos ou serviços sem justa causa, e que a contratação de um plano de saúde deve ser analisada sob a ótica da função social, garantindo o direito do consumidor ao atendimento médico. REsp 2.019.136.

Fonte: STJ