STJ define critérios para imissão provisória na posse em desapropriações

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 472, decidiu que o depósito judicial baseado apenas na avaliação do ente público, quando inferior ao valor determinado por perito judicial e ao valor cadastral do imóvel, não permite a imissão provisória na posse em processos de desapropriação por utilidade pública.

Aplicando esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou uma ordem que concedia à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a posse provisória de um imóvel pertencente a uma consultoria de agronegócio. A decisão destacou que a Cemig não comprovou que o valor depositado atendia aos critérios legais, reforçando a necessidade de uma avaliação judicial prévia para garantir uma indenização justa.

Essa decisão ressalta a importância de avaliações imparciais e criteriosas para assegurar os direitos dos proprietários em processos de desapropriação.

Fonte: Conjur TJMG

Processo 5007927-18.2024.8.13.0271