O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na saída de um sócio de sociedade limitada, o valor a ser pago (haveres) deve ser calculado com base no valor real da empresa, especialmente quando não há acordo entre as partes.
A Corte entendeu que, se houver divergência sobre o valor, deve-se utilizar o chamado “balanço de determinação”, que avalia o patrimônio efetivo da empresa. Além disso, pode ser considerado o “fluxo de caixa descontado”, método que estima quanto a empresa pode gerar de lucro no futuro, refletindo sua real capacidade econômica.
O objetivo da decisão é garantir que o sócio retirante receba um valor justo, de acordo com a situação financeira real da empresa, mesmo que o contrato social preveja outro critério.
Fonte: REsp 1.335.619/SP, STJ, DJe 27/3/2015.
