STJ valida cédula de crédito assinada eletronicamente sem certificado ICP-Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a cédula de crédito bancária assinada de forma eletrônica, mesmo sem o uso de certificado digital da ICP-Brasil. A decisão, unânime, foi tomada pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial nº 2.150.278/PR.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a lei permite o uso de diferentes tipos de assinatura eletrônica (simples, avançada e qualificada), desde que garantam a identidade das partes e a integridade do documento. Assim, exigir exclusivamente a certificação da ICP-Brasil seria um formalismo exagerado e desnecessário.

Com isso, o STJ reconheceu a validade do documento assinado por meio de plataforma segura (no caso, o sistema Sisbr/Sicoob) e determinou o prosseguimento da ação de execução.

Essa decisão reforça a segurança jurídica de contratos firmados digitalmente e acompanha as mudanças nas formas de contratação na era digital.

Fonte: STJ – Recurso Especial nº 2.150.278/PR