O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se um pedido de desconsideração da personalidade jurídica for rejeitado, é possível fixar honorários advocatícios para a parte que se defendeu. O entendimento foi firmado pela maioria da Corte Especial, considerando a atuação efetiva dos advogados e o impacto do pedido, que pode responsabilizar terceiros por dívidas.
O caso analisado envolveu uma empresa que tentou incluir sócios numa ação de cobrança, mas teve o pedido negado e foi condenada a pagar honorários. Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a desconsideração gera efeitos importantes e, por isso, não pode ser vista como um simples incidente sem custo para quem perde.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
REsp 2072206
