Lei garante reconstrução das mamas pelo SUS e planos de saúde em casos de mutilação

A Lei nº 13.770/2018, em vigor desde 19 de dezembro de 2018, garante às mulheres o direito à realização de cirurgia plástica reparadora das mamas em casos de mutilação decorrente de tratamento de doenças, como o câncer de mama.

Essa lei alterou as Leis nº 9.656/1998 (que trata dos planos de saúde) e nº 9.797/1999 (que já previa a reconstrução mamária pelo SUS), ampliando os direitos das pacientes. Ela garante: Reconstrução da mama afetada por procedimento mutilador;
Cirurgia de simetrização da mama contralateral (a mama saudável), para garantir a harmonia estética;
Reconstrução do complexo aréolo-mamilar, essencial para a integridade física e emocional da mulher.

A lei estabelece que, sempre que possível, a reconstrução deve ser feita no mesmo momento da cirurgia de retirada da mama (mastectomia). Porém, se isso não for possível, a paciente deve ser acompanhada e terá direito garantido à cirurgia assim que estiver clinicamente apta.

Além da recuperação física, a reconstrução mamária é fundamental para o bem-estar psicológico e a autoestima da mulher. Ela contribui diretamente para uma melhor qualidade de vida no período pós-operatório, facilitando a superação do trauma físico e emocional.

Fonte: Lei nº 13.770, de 19 de dezembro de 2018.