Arresto de bens pode ser autorizado mesmo sem tentativa de citação por oficial de justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é necessário tentar citar o devedor por oficial de justiça antes de autorizar o arresto eletrônico de bens em uma execução de título extrajudicial. A decisão esclarece que a tentativa de citação por via postal já é suficiente para permitir o bloqueio de ativos financeiros.

A Corte destacou que o oficial de justiça só é essencial quando for preciso apreender bens que não possam ser bloqueados eletronicamente. Como os sistemas como BACENJUD e RENAJUD já permitem bloqueios diretos sem a presença do oficial, não faz sentido exigir sua atuação prévia apenas para a tentativa de citação.

Portanto, mesmo sem esgotar todas as formas de citação, se houver uma tentativa válida de localizar o devedor, já é possível autorizar o arresto para garantir a efetividade da execução.

Fonte: STJ – REsp 2.099.780/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, julgado em 22/04/2025, DJEN 28/04/2025.