Planos de saúde têm negado a cobertura de materiais cirúrgicos essenciais, uma prática que pode ser considerada ilegal. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Lei 9.656/1998, as operadoras são obrigadas a cobrir não apenas os procedimentos médicos, mas também os insumos necessários para sua realização. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que os planos podem definir quais doenças terão cobertura, mas não podem limitar o fornecimento de materiais prescritos pelo médico assistente quando forem imprescindíveis para o tratamento.
Além disso, a ANS estabeleceu regras que obrigam os planos de saúde a justificar qualquer negativa por escrito. Nos casos de urgência ou emergência, a recusa de cobertura pode ser considerada abusiva, sujeitando a operadora a sanções e ações judiciais.
Fonte: Migalhas
