O STJ decidiu que é possível penhorar criptomoedas durante o cumprimento de sentença. Segundo a Terceira Turma, o juiz pode enviar ofícios a corretoras de criptoativos para localizar valores em nome do devedor.
O caso analisado envolvia um pedido de penhora de criptomoedas que havia sido negado por um tribunal local, sob o argumento de que faltava segurança jurídica quanto à conversão desses ativos em dinheiro comum.
Apesar da falta de regulamentação específica, o tribunal reconheceu que criptoativos têm valor econômico e fazem parte do patrimônio do devedor, podendo ser usados para quitar dívidas. Além disso, destacou-se que ferramentas como o Criptojud estão sendo desenvolvidas para facilitar o rastreamento desses ativos.
Também foi ressaltado que a regulamentação do setor é urgente, já que as dificuldades técnicas de localização, bloqueio e custódia desses ativos representam um desafio crescente para o Judiciário.
Fonte: STJ – REsp 2.127.038.
