A proteção do bem de família — o imóvel usado como moradia — é garantida por lei no Brasil (Lei nº 8.009/1990), mas essa proteção tem exceções. Uma das exceções é a fiança locatícia prevista na Lei 8.245/91. Porém o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado que nem toda situação de garantia locatícia permite a penhora desse tipo de bem.
Em decisão recente (REsp 1.955.539/SP), o STJ entendeu que um imóvel usado como caução em contrato de aluguel não pode ser penhorado. Diferente da fiança, que é uma das exceções previstas em lei, a caução não tem essa autorização expressa. Assim, mesmo que o imóvel tenha sido oferecido voluntariamente como garantia, ele continua protegido.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ. REsp 1.955.539/SP
