O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em duas decisões recentes, a proteção legal ao bem de família — imóvel usado como moradia — mesmo quando ele é oferecido como garantia em contratos.
Na primeira decisão (REsp 1.955.539/SP), o STJ decidiu que um imóvel oferecido como caução em contrato de aluguel não pode ser penhorado, pois a caução não está entre as exceções previstas na Lei nº 8.009/90. Assim, o bem continua protegido, mesmo que tenha sido voluntariamente indicado como garantia.
Na segunda (AgInt no AREsp 2.709.096/PR), a Corte analisou um caso em que o imóvel residencial de um sócio de empresa devedora foi dado como garantia hipotecária. O Tribunal entendeu que a impenhorabilidade se mantém, salvo se o credor provar que os valores obtidos com a dívida beneficiaram diretamente a família que mora no imóvel — o que não foi demonstrado no caso. A decisão se baseou também na impossibilidade de reavaliar provas nessa fase processual (Súmula 7/STJ).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp 1.955.539/SP e AgInt no AREsp 2.709.096/PR.
