O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem permitido que o cônjuge do devedor seja incluído diretamente no processo de execução, quando o regime de bens autoriza essa responsabilidade. Isso ocorre porque, mesmo sendo considerado um terceiro, o cônjuge pode responder com seu patrimônio pelas dívidas, especialmente quando há indícios de que a obrigação beneficiou a família.
Nesses casos, o credor presume que a dívida serviu à entidade familiar, conforme o Código Civil (arts. 1.643, 1.644 e 1.664). Assim, é possível incluir o cônjuge no processo sem necessidade de ação prévia, cabendo a ele apresentar defesa após ser intimado sobre eventual penhora.
Para facilitar essa inclusão, a ferramenta CRC-JUD permite localizar certidões de casamento em todo o país, agilizando o processo de responsabilização patrimonial do cônjuge.
Fonte: TJ-SP – AI: 2187045-16.2023.8.26.0000, 28/09/2023.
