STJ autoriza penhora de restituição do Imposto de Renda em certos casos

A 3ª Turma do STJ decidiu que a restituição do Imposto de Renda pode ser penhorada para pagamento de dívidas. No entanto, é preciso garantir que o valor penhorado não comprometa o que é necessário para a sobrevivência do devedor e de sua família.

A decisão foi tomada após análise de um caso em que o devedor alegava que o valor era de natureza alimentar, por vir de descontos salariais e da aposentadoria. O STJ entendeu que, sem prova de que o valor é essencial para a subsistência, a penhora é válida.

Esse entendimento segue a jurisprudência do Tribunal e confirma decisão anterior do TJ/DF.

Fonte: STJ RECURSO ESPECIAL N° 2192857