A 3ª Turma do STJ decidiu que a restituição do Imposto de Renda pode ser penhorada para pagamento de dívidas. No entanto, é preciso garantir que o valor penhorado não comprometa o que é necessário para a sobrevivência do devedor e de sua família.
A decisão foi tomada após análise de um caso em que o devedor alegava que o valor era de natureza alimentar, por vir de descontos salariais e da aposentadoria. O STJ entendeu que, sem prova de que o valor é essencial para a subsistência, a penhora é válida.
Esse entendimento segue a jurisprudência do Tribunal e confirma decisão anterior do TJ/DF.
Fonte: STJ RECURSO ESPECIAL N° 2192857
