O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que notificações extrajudiciais enviadas por e-mail são válidas para comprovar a mora do devedor, desde que o endereço eletrônico tenha sido indicado no contrato e haja prova de que o e-mail foi recebido.
O caso analisado envolvia uma ação de busca e apreensão com base em contrato de alienação fiduciária. O devedor alegava que apenas carta registrada seria válida para notificá-lo. No entanto, a 2ª Seção do STJ rejeitou esse argumento e firmou a tese de que meios digitais são aceitáveis, acompanhando as mudanças tecnológicas e reforçando a boa-fé nas relações contratuais.
A decisão traz mais agilidade e segurança para contratos com garantia, como os bancários, e incentiva práticas digitais no meio jurídico.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.183.860/DF).
