A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde devem fornecer bombas de insulina a pacientes com diabetes tipo 1, desde que haja comprovação médica da necessidade do equipamento. A decisão, ocorrida em 12 de novembro de 2024, altera o entendimento anterior do colegiado sobre o tema.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que estudos científicos recentes comprovam a eficácia das bombas de insulina no controle da glicemia, redução de injeções e diminuição de internações relacionadas à doença. Além disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) classifica as bombas de insulina como “produtos para a saúde”, diferenciando-as de medicamentos ou órteses, o que reforça a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde.
Essa decisão representa um avanço na proteção dos direitos dos pacientes com diabetes tipo 1, assegurando acesso a tratamentos mais eficazes e melhor qualidade de vida.
Fonte: STJ – processo em segredo de justiça.
