O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que instituições financeiras devem indenizar clientes por danos morais quando há vazamento de dados bancários que facilitam fraudes. No caso julgado (REsp 2.187.854/SP), uma consumidora foi vítima do “golpe do boleto”, no qual estelionatários usaram informações detalhadas — como o número da placa do veículo financiado, o valor exato e a quantidade de parcelas — para emitir um boleto falso.
Segundo o STJ, o simples fato de esses dados confidenciais estarem em poder dos criminosos evidencia uma falha nos sistemas de segurança do banco. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, já que o sentimento de insegurança gerado na vítima viola seus direitos de personalidade, mesmo que não haja outros prejuízos imediatos comprovados, como negativação do nome ou bloqueio de bens.
O Tribunal reformou decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia reconhecido apenas o dever de ressarcir os prejuízos materiais. Agora, além desse ressarcimento, o banco foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à cliente. A decisão fortalece a proteção do consumidor em casos de falhas na guarda de dados sensíveis por instituições financeiras.
Fonte: Recurso Especial nº 2.187.854/SP – STJ
