STJ reafirma: multa já vencida não pode ser reduzida, mesmo que seja alta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível reduzir o valor das multas diárias (astreintes) que já venceram, mesmo que os valores sejam considerados elevados. A decisão foi tomada em julgamento com efeito vinculante (EAREsp 1.479.019/SP).

Segundo o tribunal, a redução da multa só pode ser aplicada sobre valores futuros, conforme o artigo 537, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). A medida tem como objetivo garantir o cumprimento das decisões judiciais, evitando que grandes devedores ignorem ordens da Justiça.

O STJ também destacou que o juiz pode:

Converter a obrigação em pagamento de indenização (art. 499 do CPC);
Buscar medidas que tenham o mesmo efeito prático do cumprimento da ordem (art. 536 do CPC), como determinar diretamente que órgãos públicos ou privados tomem providências.

A decisão busca dar mais segurança jurídica e proteger a efetividade das decisões judiciais, especialmente contra grandes empresas ou entes públicos que tentam adiar o cumprimento das obrigações.

Fonte: STJ – EAREsp 1.479.019/SP