Planos de saúde devem cobrir transplante conjunto de rim e pâncreas, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde são obrigados a cobrir o transplante conjunto de rim e pâncreas quando não houver outra alternativa de tratamento. A decisão também inclui a cobertura de exames e procedimentos realizados antes e depois da cirurgia.

O caso envolveu um paciente diabético com insuficiência renal. A operadora de saúde negou o procedimento alegando que ele não está no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que o transplante renal (com doador vivo ou morto) está previsto no rol da ANS e que, se o paciente foi incluído na Lista Única de Transplantes, é porque não existe outro tratamento eficaz.

A ministra reforçou que, mesmo sendo um serviço regulado pelo SUS, os planos privados devem custear o procedimento, desde que respeitadas as normas específicas, como a fila única de transplante.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp 2.178.776.