Banco deve devolver dinheiro a vítima de golpe do falso emprego, decide TJ-RS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu que um banco deve ressarcir uma mulher que perdeu mais de R$ 37 mil após cair no chamado “golpe do falso emprego”. Nesse tipo de golpe, o criminoso promete uma vaga de trabalho e exige transferências via Pix para várias contas. A vítima fez 15 envios e não conseguiu reaver os valores junto à instituição financeira.

O tribunal entendeu que o banco falhou ao não verificar corretamente os dados das contas usadas pelos golpistas, abertas por “laranjas”. Para os desembargadores, a facilidade com que contas são abertas hoje, principalmente em bancos digitais, aumenta os riscos para os consumidores. Como o banco não comprovou ter adotado medidas eficazes de segurança, foi considerado responsável pelos prejuízos.

A indenização foi limitada ao valor material perdido; o pedido de dano moral foi negado.

Fonte: Processo nº 5002566-69.2023.8.21.0097 – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).