O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o chamado estelionato sentimental — quando alguém finge um relacionamento amoroso para obter vantagens financeiras — gera direito a indenização por danos materiais e morais.
O caso analisado envolveu um homem que, segundo a Justiça, aproveitou-se emocionalmente da parceira para obter dinheiro e benefícios. Ficou comprovado que ela teve prejuízos financeiros diretamente ligados à relação afetiva simulada.
O tribunal entendeu que houve má-fé e intenção clara de enganar a vítima. Com isso, determinou que ela deve ser indenizada tanto pelas despesas que teve quanto pelos danos emocionais sofridos.
Fonte: STJ – REsp 2.208.310/SP
