A 4ª Turma do STJ decidiu que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicada automaticamente. É necessário comprovar abuso, como desvio de finalidade ou confusão entre o patrimônio da empresa e dos sócios.
A simples falta de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa não justificam, por si só, responsabilizar os sócios. A decisão unânime ressalta a importância de respeitar a autonomia das pessoas jurídicas para garantir segurança jurídica aos negócios.
Essa posição protege sócios de boa-fé e garante que apenas em casos de fraude ou uso indevido da empresa será possível atingir o patrimônio pessoal dos envolvidos.
Fonte: STJ – AgInt no AREsp 2139331
