O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em agosto de 2024, a Resolução nº 571/2024, que trouxe mudanças significativas nos procedimentos de inventário e partilha no Brasil. A principal novidade é a autorização para que a venda de bens do espólio seja realizada por escritura pública, diretamente em cartório, sem a necessidade de autorização judicial. A medida visa agilizar o processo, desde que o inventariante comprove o pagamento ou a garantia das despesas relacionadas ao inventário, como impostos e emolumentos.
Outro avanço relevante trazido pela norma é a possibilidade de realização de inventário e partilha extrajudicial mesmo quando houver herdeiros menores ou incapazes. Para isso, é necessário que a partilha respeite a atribuição de quinhões em frações ideais e que haja a anuência do Ministério Público.
As novas regras representam um importante passo na desjudicialização desses procedimentos, contribuindo para a celeridade na transmissão de bens e para a redução da sobrecarga do Poder Judiciário.
Fonte: Resolução CNJ nº 571/2024 — CNJ
