O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a apresentadora Xuxa Meneghel ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após a divulgação não autorizada da foto de uma criança, tirada em 1989 e usada com fins comerciais em redes sociais. A decisão destacou que, mesmo sem conteúdo ofensivo, a publicação violou o direito à imagem e à privacidade da menor.
O caso reforça a importância da autorização dos responsáveis legais para uso de imagens de crianças e adolescentes, especialmente em ambientes digitais. A responsabilização civil pode ocorrer mesmo quando há boa-fé ou finalidade institucional.
A orientação vale também para cartórios e outras instituições que lidam com dados de menores: é essencial revisar conteúdos, estabelecer regras internas e garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Processo n. 5014574-42.2021.8.13.0024
