O artigo 477 da CLT determina que, após o fim do contrato de trabalho, a empresa tem 10 dias corridos para:
Pagar todas as verbas rescisórias;
Entregar a documentação completa de desligamento (TRCT, guias, extratos, etc.).
Caso qualquer um desses itens atrase, a empresa pode ser obrigada a pagar multa equivalente a um salário do trabalhador, mesmo que o pagamento tenha sido feito em dia e só a documentação tenha atrasado.
O TST reforçou essa regra em 2025, com a Tese Jurídica nº 127, confirmando que o descumprimento do prazo, seja de valores ou documentos, gera multa.
A multa é calculada com base no salário + médias variáveis (como horas extras e comissões). A negociação coletiva pode permitir parcelamento, desde que haja previsão clara em norma coletiva.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – Tese Jurídica nº 127, de 2025.
