O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que cartórios não podem recusar procurações com base apenas no tempo de emissão do documento. A prática comum de exigir validade máxima de 30 dias — mesmo para procurações de advogados — foi considerada abusiva e sem respaldo legal.
A decisão ocorreu no julgamento do Processo de Controle Administrativo (PCA) nº 0000361-44.2023.2.00.0000, envolvendo um cartório de Várzea da Palma (MG), que havia negado uma procuração emitida há mais de 30 dias. O CNJ entendeu que não há fundamento legal para impor esse tipo de restrição, salvo quando houver previsão expressa em lei ou limite estabelecido pelo próprio outorgante.
A determinação vale para todos os cartórios do país.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ
