Desde 2018, a Lei nº 13.767 garante ao trabalhador o direito de faltar ao serviço por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, sem prejuízo do salário. Para isso, é necessário comprovar a realização dos exames.
A medida tem como objetivo incentivar o diagnóstico precoce da doença, permitindo que o empregado cuide da saúde sem se preocupar com perdas salariais.
Fonte: Senado Federal / Lei nº 13.767, de 2018.
