A partir de 1º de julho de 2025, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 623 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece novas exigências para o atendimento prestado por planos de saúde. A medida busca corrigir falhas recorrentes no setor, como negativas sem justificativa, demora nas autorizações e falta de protocolos rastreáveis.
Com a nova regra, operadoras terão prazos máximos para responder a solicitações de serviços, deverão emitir número de protocolo para cada atendimento e serão obrigadas a apresentar por escrito as razões legais e contratuais de qualquer negativa. Além disso, o beneficiário terá direito à reanálise do pedido por meio da ouvidoria do plano.
A resolução também determina que o atendimento humano – por telefone ou presencial – deve estar disponível ao público, e impõe multas mais severas em caso de descumprimento. Apenas pela ausência de protocolo, por exemplo, a operadora poderá ser multada em R$ 30 mil.
A mudança também afeta diretamente prestadores de serviço, como hospitais e clínicas, que poderão contar com maior previsibilidade no fluxo de caixa, redução de glosas e menor retrabalho com autorizações.
Segundo a ANS, a RN 623 representa um avanço na busca por mais transparência, agilidade e qualidade no atendimento da saúde suplementar no Brasil.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
