Menores sob guarda judicial agora têm os mesmos direitos previdenciários que filhos

A Lei nº 15.108/2025 alterou o artigo 16 da Lei 8.213/91 e passou a reconhecer o menor sob guarda judicial como dependente para fins de benefícios do INSS, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

Para ter acesso a esses direitos, é necessário cumprir dois requisitos:

O segurado deve apresentar uma declaração formal de responsabilidade sobre o menor;

Deve ser comprovado que o menor não possui meios próprios de sustento ou de custear os estudos.

A mudança amplia a proteção social de crianças e adolescentes que vivem sob guarda legal.

Fonte: Lei nº 15.108/2025, INSS, Senado Federal