PGFN amplia possibilidades de negociação de dívidas tributárias

A Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN/MF nº 1.359/2025, que amplia o alcance do Programa de Transação Integral (PTI). Agora os contribuintes podem negociar dívidas menores que R$ 50 milhões, desde que estejam relacionadas a processos já com esse valor em discussão.

Antes, só empresas de grande porte com débitos elevados podiam aderir ao PTI. A mudança beneficia especialmente contribuintes com boa regularidade fiscal, permitindo incluir créditos correlatos — mesmo não inscritos em dívida ativa — nos acordos, desde que façam parte do mesmo litígio.

O prazo para adesão a essa modalidade, chamada Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), vai até 31 de julho de 2025.

Com isso, a PGFN busca ampliar a negociação de passivos tributários em bloco, oferecendo mecanismos mais flexíveis e eficazes para resolver disputas fiscais de alto impacto econômico.

Fonte: Portaria PGFN/MF nº 1.359/2025, PGFN, Contábeis, Epac Contabilidade.