O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial, em casos específicos.
A decisão vale especialmente para conteúdos que envolvam discurso de ódio, terrorismo, pornografia infantil, incitação ao suicídio ou ataques à democracia — principalmente quando há impulsionamento, uso de robôs ou alta viralização. Nesses casos, a plataforma pode responder por não agir de forma preventiva ou por falhas no controle do conteúdo.
Para crimes contra a honra, como calúnia ou difamação, ainda será necessária decisão judicial, mas o STF abriu espaço para que conteúdos assim também possam ser removidos mediante notificação extrajudicial.
A decisão também obriga as redes a manter canais de denúncia acessíveis, representação legal no Brasil e políticas de transparência e moderação.
A regra passa a valer apenas para novos casos. Situações anteriores seguem as normas antigas até que o Congresso aprove nova legislação.
Fonte: Migalhas – “STF: Redes respondem por posts mesmo sem ordem judicial”
