O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um herdeiro que ocupa sozinho um imóvel deixado em herança pode adquirir sua propriedade por usucapião extraordinária, desde que preencha os requisitos legais.
O caso envolveu um filho que morou por 15 anos no imóvel do pai falecido, arcando com reformas, contas e impostos, enquanto os demais herdeiros demonstraram total desinteresse. Mesmo com a negativa inicial do Tribunal de Justiça de São Paulo, o STJ reconheceu o direito à usucapião.
Segundo o tribunal, três pontos foram decisivos:
- Comportamento de dono: o herdeiro demonstrou domínio exclusivo do bem, cuidando do imóvel como proprietário.
- Inércia dos demais herdeiros: não houve oposição ao longo dos anos.
- Prazo legal cumprido: a posse foi contínua e pacífica por mais de 15 anos.
A decisão reforça que, para ser válida, a posse precisa ser mansa, pública e com ânimo de dono — ou seja, o ocupante deve agir como verdadeiro proprietário, sem esconder a ocupação nem sofrer oposição.
Como orientação prática, o STJ recomenda que, quando um dos herdeiros for autorizado a morar no imóvel, os demais formalizem um contrato de comodato, para deixar claro que a posse não tem intenção de propriedade. Isso evita futuros conflitos e ações judiciais.
A decisão segue entendimento do próprio STJ e também do STF, que já reconheceu a possibilidade de usucapião por herdeiro, desde que ausentes violência, clandestinidade ou oposição.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – Decisão no REsp 1.987.045/SP.
