A 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, autorizou a citação de réus via WhatsApp em um processo de execução de título extrajudicial. A decisão, assinada pela juíza Swarai Cervone de Oliveira e publicada em 23 de julho de 2025, reforça o uso de meios digitais como ferramenta válida no processo civil.
No caso (Processo nº 1007558-02.2025.8.26.0011), o autor alegou não ter conseguido localizar os devedores por meios tradicionais, como carta registrada, oficial de justiça ou aviso de recebimento. Diante disso, pediu autorização para realizar a citação por mensagem de WhatsApp.
A magistrada acatou o pedido, desde que a parte autora envie diretamente a mensagem com os dados essenciais do processo e comprove o envio e o recebimento por meio de ata notarial.
A decisão se baseia no artigo 246, §1º, do Código de Processo Civil, que permite a citação por meios eletrônicos, desde que seja possível garantir que o destinatário teve ciência inequívoca do conteúdo. Tribunais como o STJ já vêm admitindo o uso do WhatsApp em situações semelhantes, desde que haja comprovação robusta — como a confirmação de leitura da mensagem e a identificação segura da parte citada.
Além de trazer mais celeridade aos processos, a medida também reduz custos e amplia as possibilidades de localização de partes que não são encontradas nos meios tradicionais, mas que mantêm atividade em aplicativos de mensagem.
Fonte: Comissão Especial de Direito Bancário OAB/SP
