O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no Tema 1.198, que quando houver sinais de litigância abusiva, o juiz pode solicitar que a parte faça uma emenda à petição inicial para comprovar o interesse de agir e a veracidade dos fatos alegados.
Essa medida deve ser fundamentada pelo magistrado e respeitar a distribuição do ônus da prova, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O precedente é importante para coibir ações judiciais utilizadas de forma predatória, protegendo a boa-fé no processo e evitando o uso indevido do sistema judiciário.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – Tema 1.198 sobre litigância abusiva e emenda da petição inicial (2025).
