Falso plano coletivo de saúde precisa seguir reajustes da ANS, decide Justiça

Um juiz de São Paulo concluiu que um plano de saúde formalmente “coletivo” contratou apenas membros de uma mesma família — e, por isso, na prática, deveria cumprir as regras de reajuste válidas para planos familiares ou individuais. Ele determinou que os aumentos abusivos fossem recalculados de acordo com os percentuais fixados pela ANS, garantindo maior proteção aos beneficiários.

Por que isso importa:
Planos coletivos têm liberdade para negociar reajustes, sem um limite fixo. Ao mascarar um plano familiar como coletivo, operadoras podem impor aumentos acima dos parâmetros da ANS.

No caso julgado, o contrato cobria apenas familiares, com reajustes que excederam o teto da ANS, ameaçando a continuidade da assistência médica para a família. O juiz reconheceu a urgência e a gravidade da situação.

Conclusão: Planos de saúde rotulados como coletivos, mas destinação inadequada a poucos familiares, podem ser anulados ou revistos na Justiça. Os reajustes devem seguir os limites da ANS, protegendo o consumidor contra aumentos desproporcionais.

Fonte: ConJur – “Plano de saúde falso coletivo deve ser reajustado conforme ANS” (09/08/2025)