STJ reforça proteção a direitos autorais em fotografias e obras de arte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recentes decisões que fortalecem a proteção aos direitos autorais no Brasil, especialmente em casos envolvendo fotografias e grafite utilizados sem autorização ou crédito dos autores.

Em um dos julgados, a Terceira Turma reconheceu que a divulgação de fotografia sem identificação do autor configura violação ao direito moral de atribuição, previsto na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). O tribunal determinou que, além de divulgar o nome do fotógrafo, a parte responsável deve indenizar o profissional por danos morais.

Em outra decisão, o STJ analisou o uso de grafite exposto em logradouro público para fins comerciais. A Corte entendeu que, mesmo estando em espaço aberto, a obra permanece protegida pela legislação e não pode ser explorada economicamente sem o consentimento do artista. A exploração indevida foi considerada infração ao artigo 48 da LDA, com direito a indenização.

O tribunal também julgou caso envolvendo a utilização de fotografias em redes sociais, sem autorização, remuneração ou indicação do crédito do autor. Para os ministros, a prática representa contrafação e viola tanto os direitos patrimoniais quanto os morais do fotógrafo, assegurando-lhe o direito de ser indenizado.

Com essas decisões, o STJ reafirma que o uso de obras artísticas — seja fotografia ou grafite — depende sempre da autorização do criador, mesmo quando a obra esteja em local público ou disponível na internet. A ausência de consentimento, de remuneração ou de atribuição de autoria pode gerar indenizações por danos materiais e morais.

Fonte: STJ – REsp 1.822.619/SP, REsp 1.746.739/SP e REsp 1.831.080/SP.