STJ define: 10 anos para pedir restituição de corretagem por atraso na entrega do imóvel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da 2ª Seção, decidiu que o prazo para o comprador exigir a devolução da comissão de corretagem, quando o contrato é rescindido por culpa da construtora devido ao atraso na entrega do imóvel, é de 10 anos. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o comprador toma conhecimento de que sua solicitação de restituição foi negada.

Em resumo: se a entrega do imóvel atrasar por conta da responsável pela obra, o comprador tem até dez anos, a partir da data que soube da recusa em receber o valor de volta, para entrar com a ação de restituição.

Por que isso importa?
Maior tempo para agir: O prazo decenal (10 anos) é significativamente maior do que o prazo comum de três anos, frequentemente aplicado em casos de enriquecimento sem causa (como no Tema 938 do STJ). Aqui, a justificação envolve a responsabilidade contratual da incorporadora ou construtora, o que valida o prazo mais longo.
Proteção ao comprador: Essa definição oferece mais segurança jurídica e chances de recorrer à Justiça, mesmo após um período significativo, desde que haja prova de conhecimento da recusa.

Fonte: JOTA – “STJ fixa prazo de 10 anos para ação de restituição de corretagem por atraso em entrega de imóvel” (13/08/2025)