A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o Recurso Especial nº 1792271–SP, questionando se a desconsideração da personalidade jurídica poderia atingir filhos de sócios que receberam doações.
No caso, credores buscaram incluir filhos no processo de execução após não encontrarem bens suficientes das empresas devedoras. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia limitado a responsabilidade dos filhos aos bens recebidos ou adquiridos após a emissão do título de crédito.
O STJ, por maioria, decidiu que a desconsideração da personalidade jurídica — prevista no artigo 50 do Código Civil — só se aplica a sócios ou administradores vinculados à empresa, não alcançando terceiros sem vínculo jurídico. Fraudes contra credores devem ser tratadas por meio da ação pauliana, instrumento legal adequado para anular doações suspeitas de fraude.
Essa decisão reforça a distinção entre desconsideração da personalidade jurídica e fraude contra credores, protegendo o direito de defesa de terceiros e garantindo que eles não sejam responsabilizados por dívidas alheias sem processo específico.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Recurso Especial nº 1792271–SP.
