STF barra “execução-relâmpago” contra empresas

Em uma decisão importante, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a prática de incluir empresas em execuções fiscais com base apenas na existência de um grupo econômico. Essa abordagem, que ganhou força após o cancelamento da Súmula 205 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2003, permitia que empresas fossem responsabilizadas por dívidas de outras do mesmo grupo sem comprovação direta de envolvimento.

O STF considerou essa prática inconstitucional, destacando que a inclusão de empresas em execuções fiscais deve ser baseada em evidências concretas de responsabilidade, e não apenas na associação a um grupo econômico. Essa decisão reforça a necessidade de garantias processuais e proteção contra abusos, promovendo maior segurança jurídica para as empresas.

A decisão representa um marco na proteção dos direitos das empresas, garantindo que a responsabilidade por dívidas seja atribuída com base em evidências claras, evitando penalizações injustas.

Fonte: JOTA Jornalismo