O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado que a desconsideração da personalidade jurídica — que permite responsabilizar sócios ou administradores por dívidas da empresa — deve ser aplicada de forma excepcional.
Para que essa medida seja adotada, é necessário comprovar abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre os bens da empresa e dos sócios.
A simples insolvência ou dissolução irregular da empresa não são suficientes para justificar a desconsideração.
Além disso, o STJ tem entendido que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica só pode ser reapresentado se houver novos elementos que justifiquem a reanálise do caso.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) REsp 2.200.561/SPP
